Para a comunidade PUC-Rio
A Agência de Inovação fomenta a cultura da propriedade intelectual e da inovação, assegura a proteção do resultado das pesquisas de docentes, alunos e pesquisadores da PUC-Rio e trata de todos os trâmites que envolvem a transferência de tecnologias criadas na Universidade para o mercado. Nós apoiamos a construção de relações com outros setores da sociedade, com foco no estímulo à inovação e no impacto socioeconômico e ambiental.
Assim, se você é aluno, docente ou funcionário da PUC-Rio, conte com a gente para auxiliá-lo em todos os assuntos relacionados a:
Oferta de palestras com temas relacionados à propriedade intelectual e inovação
Depósito e acompanhamento de pedidos de patentes, registros de marcas, softwares, desenhos industriais e outros ativos intangíveis.
Transferência de propriedade intelectual para o setor público e/ou privado
Aqui começa sua jornada de inovação!
Confira o passo a passo do processo de apoio à propriedade intelectual que a AgI proporciona exclusivamente para a Comunidade PUC-Rio:
1. Obtive resultados nas minhas pesquisas! E agora, devo comunicar a AgI?
Sim. É recomendado que você comunique a sua criação para a Agência de Inovação da PUC-Rio, que ficará responsável pela análise e depósito do pedido de proteção no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para comunicar sua criação, você precisa, realizar seu login no canal de atendimento, selecionar: assunto – comunicação de criação e optar por um dos 5 motivos segundo o tipo de criação a ser protegida. Mas fique atento: antes é preciso organizar a documentação que listamos no 2º passo e que devem ser anexadas no canal de atendimento.
2. Quais são os documentos necessários para comunicar minha criação?
Para a proteção da criação, são necessários alguns documentos para que a AGI analise a viabilidade do processo em questão, considerando os requisitos técnicos e o seu potencial de impacto. Os documentos são:
Documento de ordem interna da PUC-Rio, que deverá ser preenchido e assinado pelos inventores vinculados à Universidade, sendo essencial a assinatura do responsável pelo Laboratório e/ou Departamento no qual a invenção foi desenvolvida.
Deverá conter informações sobre todos os inventores e um resumo com descrição suficiente para identificação do objeto a ser protegido em termos de seus constituintes, funções, efeitos e campo de aplicação. Além disso, é indispensável a indicação do percentual de contribuição de cada um dos inventores, considerando o que estabelece o Art. 3.º da Portaria 30/99.
Ao final, deve constar a assinatura de cada um dos inventores.
Observação: Por se tratar de um documento de ordem interna da PUC-Rio, não há necessidade de recolher as assinaturas dos inventores vinculados a outras instituições (inventores fora da comunidade PUC-Rio). Entretanto, como a PUC-Rio geralmente fica responsável pelo depósito do pedido de patente no INPI, os nomes e dados dos inventores “externos” devem constar na seção de inventores, sempre indicando de forma clara que são autores vinculados a outras instituições.
Para comunicação de programas de computador, marcas, desenhos industriais, obras artísticas/literárias, consulte a documentação extra necessária abaixo.
Os inventores vinculados à PUC-Rio deverão preencher e assinar um Termo de Cessão/Reconhecimento de Direitos sobre a invenção para que a PUC-Rio possa adotar todos os procedimentos relacionados à proteção jurídica e defesa da propriedade intelectual, bem como o seu licenciamento ou comercialização. No momento, o envio do termo é apenas para ciência. Sua assinatura será cobrada somente após a redação do pedido de patente.
BAIXE O FORMULÁRIO AQUI
ATENÇÃO: É recomendada a leitura do documento Portaria 30/99 para compreensão das normas de proteção de propriedade intelectual e transferência de tecnologia da PUC-Rio.
Conheça outros serviços de comunicação de criação
Comunicação de software para registro
Para registrar um software, você pode realizar o mesmo procedimento explicitado acima para o depósito de patentes. No entanto, no caso de softwares, é necessário preencher o Formulário de Registro de Programa de Computador e o Documento de Cessão de Direitos de autor para softwares.
Comunicação de marca para registrar
No Brasil, o registro de signos distintivos é indispensável para garantir a segurança e a unicidade de uma marca. Marcas são protegidas por meio do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e são regulamentadas pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).
Entre em contato conosco para saber como podemos ajudar você a registrar sua marca.
Comunicação de desenho industrial para registro
A proteção para desenhos industriais no Brasil é regulamentada pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) e é administrada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Para comunicar o registro de um desenho industrial, você deve preencher o Formulário de Pedido de Registro de Desenho Industrial e entrar em contato conosco.
Comunicação de produção de obra literária ou artística
Obras literárias e artísticas, como livros, músicas, pinturas, esculturas, filmes, e outras expressões criativas, são protegidas no Brasil por meio dos direitos autorais. Eles são regulamentados pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) e concedem ao criador de uma obra o direito exclusivo de reproduzi-la, distribuí-la, exibi-la e adaptá-la.
Entre em contato conosco para saber como podemos ajudar você a proteger sua obra.
Muito além da proteção
Nosso trabalho não fica somente na proteção. Conheça todo o passo a passo dos nossos serviços até a transferência de sua tecnologia:
1. Comunicação da criação
Você, integrante da comunidade PUC-Rio, entra em contato com a AgI via sistema, submetendo as documentações necessárias para análise.
2. Avaliação
A AgI fará, quando aplicável e em parceria com um escritório contratado, uma busca prévia para avaliar o estado da técnica relacionado ao resultado da pesquisa a ser protegido (busca de anterioridade), ou seja, uma minuciosa avaliação sobre as informações tecnológicas que comprovem a novidade da criação que se deseja proteger, certificando-se que não haja criação idêntica à apresentada em nenhuma base de dados patentária e não patentária nacionais ou estrangeiros conforme a matéria do campo da criação.
3. Pedido de proteção de criação
Os resultados de sua pesquisa estão de acordo com os requisitos de proteção? Então, o próximo passo será a organização e preparação de documentação técnica e formal para depósito ou registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
4. Marketing
Com o depósito ou registro efetuado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), sua criação passará a integrar a vitrine tecnológica da Agência de Inovação da PUC-Rio, podendo ser veiculada e divulgada por meio de diversas mídias com o objetivo de encontrarmos um parceiro de mercado interessado na transferência desta tecnologia, caso seja de interesse dos inventores.
5. Negociação
Tem uma empresa interessada na sua tecnologia? A Agência de Inovação da PUC-Rio apoia o inventor e se responsabiliza pela negociação e redação do contrato de transferência de tecnologia entre a Universidade e a empresa interessada.
Dúvidas frequentes
É um título temporário concedido pelo Estado a inventores, autores ou entidades que possuem direito sobre uma invenção (quando se cria algo totalmente novo) ou modelo de utilidade (quando se trata de uma melhoria em cima de algo já inventado). Esse documento serve para atestar que a propriedade intelectual é protegida, impedindo que ela seja reproduzida, utilizada ou comercializada por terceiros sem consentimento. Para usufruir desse direito, é necessário divulgar com detalhes as especificações técnicas da invenção.
Ineditismo é um requisito para o patenteamento de invenções, significando que a criação apresentada precisa ser completamente nova. Qualquer publicação como artigo em revista científica, defesa de tese e apresentação de trabalho em congresso pode descaracterizar a invenção como inédita, impedindo o patenteamento. Tendo em vista a obrigatoriedade de se ter uma tecnologia totalmente nova para que se possa obter a concessão de um pedido de patente pelo INPI, por exemplo, a realização de avaliação minuciosa e exaustiva no estado da técnica (busca de anterioridade) é extremamente importante antes de se iniciar uma redação de patente. É a partir da busca de anterioridade que será possível, inclusive, verificar se a sua invenção ou modelo de utilidade será competitivo em uma futura comercialização com relação aos produtos que já existem no mercado.
Proteger uma propriedade intelectual não impede você de publicar seus resultados, sejam eles parciais ou finais. Mas, é importante comunicar suas criações para a AgI antes de sua divulgação por conta do ineditismo, que é requisito obrigatório para se patentear uma tecnologia.
Bases
públicas
Saiba se sua criação é inédita
Há informações de que pelo menos 70% da informação tecnológica disponível no mundo está disponível apenas em bases de patentes. Assim, antes de começar uma pesquisa é interessante incluir em sua revisão bibliográfica uma revisão em bases de patentes. Algumas das bases são gratuitas. Você pode conhecê-las abaixo.
Brasil – INPI
América do Norte – USPTO | CIPO
Europa – Esp@cenet
Japão – JPO
Repositórios de patentes gratuitos – FREE PATENTS ONLINE | Pat Seq Finder