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Notícias

Patentear a tecnologia e publicar artigo relacionado: entenda a melhor ordem para a proteção de uma invenção

  • 24/04/2024
  • 16:31
  • Notícias

Ao patentear uma invenção, o pesquisador garante seu direito exclusivo de decidir quem pode ou não utilizá-la e aumenta as chances dos resultados de sua pesquisa darem retorno para a sociedade. Publicar os resultados antes do depósito da patente inviabiliza a proteção.

 Texto: Caroline Roxo 

Pesquisadores e professores em Instituições de Ensino Superior e Centros de Pesquisa desempenham um papel fundamental na produção de conhecimento científico e tecnológico. Além disso, eles possuem a capacidade de conceber e desenvolver inovações que representam novidades para a sociedade, com potencial para gerar impactos significativos nos âmbitos social, econômico e ambiental. Isso se evidencia em exemplos como a criação de medicamentos para tratar doenças ainda sem cura, a elaboração de novos compostos benéficos para a saúde humana e o desenvolvimento de equipamentos e dispositivos que facilitam e aprimoram diversos setores de atuação, entre outras contribuições.

Quando alguma invenção de caráter inovador é criada, é comum que o pesquisador elabore artigos para publicação em periódicos e apresente os resultados em congressos. Contudo, a proteção da propriedade intelectual pode ser prejudicada pela divulgação dos resultados da pesquisa, uma vez que é essencial que esses resultados sejam inéditos no momento do depósito. A publicação em revistas científicas, apresentação em eventos, defesa de tese ou mesmo divulgação em redes sociais compromete essa originalidade necessária para o processo de depósito.

“O pesquisador não precisa escolher entre patentear ou publicar, pois é possível que ele faça os dois processos da forma correta e sem que a publicação anule a possibilidade de proteger aquela tecnologia”, afirma Diego Musskopf, assessor da Diretoria de Patentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

 

 

 

 

 

No Brasil, o órgão responsável pela concessão de uma patente e pela proteção de outras formas de Propriedade Intelectual, tais como o registro de marcas, programas de computador e de desenhos industriais, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Conforme afirma Musskopf, quando o pesquisador dá entrada no processo do depósito da patente junto ao INPI, que consiste na proteção daquela invenção que fica sob domínio do pesquisador, ele tem 18 meses de proteção em sigilo daquela propriedade intelectual e pode utilizar esse tempo para a publicação de artigos e apresentações em congressos. A proteção não impede o pesquisador de publicar os resultados da pesquisa, desde que o depósito da patente ocorra antes das divulgações.

Os pedidos de proteção de uma propriedade intelectual podem estar associados a diversas áreas do conhecimento, incluindo tecnologia, ciências da saúde, engenharia, biotecnologia, entre outras. Cada setor apresenta características únicas que exigem uma abordagem específica no processo de gestão da propriedade intelectual. A proteção de propriedade intelectual incentiva a pesquisa e o desenvolvimento continuado, contribuindo para o avanço tecnológico e científico em diversas áreas.

Gráfico sobre pedidos de patentes feitos por brasileiros, entre 2012 e 2022, por área tecnológica. Fonte: INPI

Publicar ou patentear: como deve ser feito?

A quantidade de publicações realizadas por um pesquisador é, ainda, uma expressiva métrica quantitativa da produção científica nacional. Essa métrica consiste em um dos indicadores que permite analisar e comparar o desempenho, não só de pesquisadores, como também das instituições científicas e de inovação tecnológica aos quais esses profissionais estão vinculados. Em virtude da medição da quantidade de artigos, papers, livros e outros tipos de publicação resultantes da pesquisa, é natural a tendência de que os pesquisadores, ao obterem resultados satisfatórios, optem por publicá-los o mais breve possível.

Já a patente pode se caracterizar como um instrumento essencial na comercialização de uma invenção, em especial quando o interesse é conceder licenças ou cessões desta para que potenciais fabricantes a comercializem, uma vez que representa um direito exclusivo concedido pelo Estado sobre uma nova solução técnica para um problema existente, capaz de se configurar em um importante mecanismo de criação de novas oportunidades para colocar a ciência a serviço da sociedade. 

A questão é que as duas atividades, a produção de artigos científicos e a proteção da matéria do referido artigo como patente de invenção, podem ser realizadas juntas, desde que na ordem correta  e respeitado o interesse do pesquisador. No caso de o pesquisador almejar ter essa tecnologia transferida para o mercado ou então criar uma empresa, uma spin-off acadêmica, com base em seus resultados, é necessário que o pedido de patente preceda a publicação.

“Se fosse para dar uma dica para os pesquisadores eu diria para eles depositarem primeiro e publicarem depois. Essa é a minha dica principal. O custo para depositar é baixo em comparação aos benefícios. O pesquisador aprende uma coisa nova e tem o direito protegido sobre aquela invenção.”, comenta Musskopf

Como funciona o depósito de uma tecnologia?

Identificar o caráter inovador de uma invenção e realizar o depósito de um pedido de patente relacionado para a sua proteção legal é uma função que está associada aos Núcleos de Inovação Tecnológica, como as Agências de Inovação das Universidades, a exemplo da AGI, Agência PUC-Rio de Inovação, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

Os pesquisadores envolvidos no desenvolvimento de uma tecnologia ou qualquer procedimento aplicável devem reportar a sua pesquisa à Agência vinculada a Universidade, com o objetivo de obter auxílio para que seja identificado o potencial de inovação e sejam oferecidas as instruções para a proteção do invento.

“Um dos métodos empregados para determinar se a inovação é uma invenção é a pesquisa de dados em registros de patentes. Esse procedimento, conhecido como busca de anterioridade, consiste na análise do estado da técnica em bases de dados específicas. Essa análise pode ser conduzida em conjunto com uma revisão bibliográfica, seja antes do início da pesquisa ou no momento em que a Comunicação de Invenção é comunicada”, explica o coordenador executivo da Agência PUC-Rio de Inovação (AGI/PUC-Rio), professor Raul Martins.

 

 

No âmbito das patentes, a invenção não apenas deve ser inédita, mas também não pode resultar de uma maneira óbvia a partir do estado da técnica, ou seja, do conjunto de conhecimentos já existentes no domínio público. Além disso, é necessário que a invenção demonstre potencial de aplicação industrial.

“Solicitar um pedido de patente pode ser complexo, pois o pedido precisa ter resumo, relatório descritivo e quadro reivindicatório. Em alguns casos, também é necessário incluir desenhos. No entanto, o processo de depósito é o mesmo sempre, então a pessoa que submete só precisa aprender uma vez”, completa Diego Musskopf, assessor da Diretoria de Patentes do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

No Ranking divulgado pelo INPI em 2021, entre os 15 principais depositantes, há 13 universidades e somente uma empresa, a Petrobrás.

As vantagens associadas com a proteção da tecnologia

Para uma invenção se tornar uma inovação, ela precisa ter aplicação direta na sociedade, por meio de produtos ou serviços que resolvam problemas reais. Quando uma tecnologia é patenteada e o pesquisador garante o seu direito exclusivo, é possível que ele, em conjunto com a Agência de Inovação, desenvolvam estratégias de divulgação para fomentar o interesse na transferência dessa tecnologia para setores produtivos, como empresas e indústrias. 

A partir desse contexto, a fórmula ideal para a geração de inovação é: pesquisa, invenção, patente, divulgação, transferência de tecnologia, produção do produto ou serviço e disponibilidade para a sociedade. Essa é a ordem ideal para fomentar o desenvolvimento econômico, social e ambiental, tornando uma pesquisa com potencial de comercialização, de fato, uma inovação.

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